Confira abaixo um guia simples sobre o que declarar e como preencher sua declaração.
1. Preciso declarar o seguro de vida?
O valor recebido de seguro de vida pelos beneficiários em caso de falecimento do segurado é isento de imposto de renda e por isso não precisa ser informado na declaração como rendimento tributável. No entanto, o valor recebido pode ser declarado como um rendimento isento na aba “rendimentos isentos e não tributáveis”.
2. Outros tipos de seguro
Seguro residencial e de veículos: os prêmios pagos (valor das parcelas) não são dedutíveis do imposto de renda e, portanto, não precisam ser declarados.
Indenizações de seguro: se você recebeu uma indenização por sinistro de um seguro residencial, automotivo ou outro tipo, esse valor também é isento de IR. No entanto, é recomendado que você informe o recebimento como “rendimentos isentos e não tributáveis” para manter o registro claro.
3. Como declarar?
Se optar por declarar os valores de seguros recebidos, siga este passo a passo:
Acesse a seção “rendimentos isentos e não tributáveis” no programa da Receita Federal.
Informe os dados do pagamento, como o tipo de seguro e a fonte pagadora (seguradora).
Insira o valor recebido de indenização, se aplicável.
4. Dicas importantes
Guarde os comprovantes: mantenha todos os documentos que comprovem os valores recebidos e as apólices, caso precise justificar à Receita.
Seguro prestamista: se o seguro prestamista quitou um financiamento, o valor pago pela seguradora não é tributável, mas deve ser informado como um rendimento isento.
Entender como declarar seguros no imposto de renda é importante para evitar erros e manter sua situação fiscal em ordem. Em caso de dúvidas específicas, consulte um contador ou acesse os guias atualizados da Receita Federal.