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Você sabia que a Prova de Vida voltou a ser obrigatória?

O que é a Prova de Vida?

A Prova de Vida é um procedimento que acontece anualmente para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício do INSS está viva.

O que muda na prova de vida a partir de 2023?

A partir de 2023, o INSS passou a ser o responsável por esse processo, comprovando se a pessoa está viva ou não, utilizando sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.

Quais dados o INSS usará para realizar a prova de vida?

Serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022, realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes ao mês de aniversário da pessoa.

Os dados são os seguintes:

I – Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso no Brasil ou no exterior;

II – Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

III – Atendimento:

a) Presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

b) De perícia médica, por telemedicina ou presencial; e

c) No sistema público de saúde ou na rede conveniada;

IV – Vacinação;

V – Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

VI – Atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;

VII – Votação nas eleições;

VIII – Emissão/renovação de:

a) Passaporte;

b) Carteira de motorista;

c) Carteira de trabalho;

d) Alistamento militar;

e) Carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

IX – Eecebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e

X – Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Como o INSS fará a prova de vida com comparação de dados?

O INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e vai comparar com os dados que já possui cadastrados em sua base.

A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário?

Sim, a contar da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá 10 meses para comprovar a vida.

Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que segue vivo.

Como sei se a prova de vida já foi realizada?

Basta acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última comprovação de vida feita pelo INSS.

É possível continuar realizando a prova de vida no banco?

Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa poderá realizar a prova de vida indo a uma agência da rede bancária ou usando o Meu INSS.

O que acontece se o INSS não conseguir fazer a comprovação de vida apenas com a comparação de dados?

O beneficiário será automaticamente notificado via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou receberá notificação pelo banco para que realize algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados.

O segurado terá 60 dias, após a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na Portaria, por exemplo, realizar a prova de vida pelo Meu INSS.

O que acontece se a pessoa não comprovar a vida no prazo de 60 dias?

Se nesse prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados ou se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS programará automaticamente uma Pesquisa Externa, que será realizada por servidor do INSS para localização do beneficiário.

Para que essa pesquisa externa seja bem-sucedida, é importante que o endereço e o contato do segurado estejam sempre atualizados no Meu INSS.

A pesquisa externa nada mais é que a visita de um servidor do INSS ao local onde o segurado reside. É importante que os dados cadastrais do segurado estejam sempre atualizados, principalmente o endereço residencial.

O que fazer se o benefício for bloqueado?

O benefício só será bloqueado se não ocorrer a comprovação de vida nos 60 dias de prazo e se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localização.

Nesses casos, o cidadão será notificado e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias.

Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente ao banco, ou a uma unidade do INSS.

Caso o beneficiário não compareça presencialmente ao Banco ou a uma agência do INSS nos trinta dias restantes, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o benefício será cessado.

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